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IPI/Importação e Exportação

Nomenclatura Comum do Mercosul sofre alteração

Resolução CAMEX 97/2013

Este ato promove alterações na NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC – Tarifa Externa Comum, com vigência a partir de 1-1-2014.

26/11/2013 11:45:55

RESOLUÇÃO 97 CAMEX, DE 25-11-2013
(DO-U DE 26-11-2013)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem

Nomenclatura Comum do Mercosul sofre alteração
Este ato promove alterações na NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC – Tarifa Externa Comum, com vigência a partir de 1-1-2014. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 17/13 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94,
de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
 
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC
%

NCM

DESCRIÇÃO

TEC
%

1008.21.00

Para semeadura

0

1008.21

Para semeadura

 

 

 

 

1008.21.10

Milheto
(Pennisetum glaucum)

0

 

 

 

1008.21.90

Outros

0

1008.29.00

Outros

8

1008.29

Outros

 

 

 

 

1008.29.10

Milheto
 (Pennisetum glaucum)

8

 

 

 

1008.29.90

Outros

8

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