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Mato Grosso do Sul

Estado prorroga benefício fiscal

Decreto 13820/2013

Foi prorrogada, até 31-12-2014, a isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

26/11/2013 11:03:10

DECRETO 13.820, DE 25-11-2013
(DO-MS DE 26-11-2013)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação
Estado prorroga benefício fiscal
Foi prorrogada, até 31-12-2014, a isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, celebrado na 151ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2014, o prazo final do benefício previsto no art. 9º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 7 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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