O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta dos Processos nº 202000005004115 e nº 202000003003098, DECRETA:
Art. 1º Fica reiterada, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação
epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.653, de 2020 e alterações posteriores, bem como as do Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º Fica prorrogado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o disposto no Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020, que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus
servidores, em razão da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação
epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.634, de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado