LEI 12.886, DE 26-11-2013
(DO-U DE 27-11-2013)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO – Normas
Lei proíbe a cobrança de material escolar de uso coletivo
A Lei em referência, que altera a Lei 9.870, de 23-11-99 (Informativo 47/99), estabelece a nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
"Art. 1º – .........................................
.......................................................
§ 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante