DESPACHO S/N SRT, DE 21-11-2013
Apresentação da cópia da CTPS para registro sindical não se aplica aos agricultores familiares
Tendo em vista as dúvidas da categoria a respeito da necessidade de apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para solicitação de pedido de registro no caso da categoria laboral dos agricultores familiares com fundamento na Nota Técnica nº 023/2013/SRT/MTE, conforme determina o art. 49 da Portaria 326, de 01 de março de 2013, esta Secretaria firma entendimento por meio do enunciado: "Enunciado nº. II – Direito do Trabalho. II. Categoria dos agricultores familiares. Não se aplica o inciso VI do art. 3º da Portaria nº 326/2013. Desnecessária a apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS."
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO