DECRETO 50.927, DE 26-11-2013
(DO-RS DE 27-11-2013)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a concessão de benefício fiscal
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de nafta petroquímica destinada à industrialização pelo destinatário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4113 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XXIII com a seguinte redação:
"XXIII - nafta petroquímica, classificada no código 2710.12.41 da NBM/SH-NCM, destinada à industrialização pelo destinatário."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda