Rio Grande do Norte
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterada a relação de bebidas sujeitas à substituição tributária
Foi acrescentado item ao Anexo Único do Ato Homologatório 3 SET, de 28-6-2011, que fixou valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto na cláusula primeira do Ato Homologatório nº 003/2011-GS/SET, de 28 de junho de 2011,
Considerando a solicitação da empresa Água Mais Indústria e Comércio Ltda para inclusão do produto água purificada adicionada de sais de 20 litros no Anexo Único do Ato Homologatório nº 003/2011-GS/SET, de 28 de junho de 2011, formulada através do Processo nº 270.614/2013-3,
RESOLVE:
Cláusula primeira. – A faixa 1, do Anexo Único do Ato Homologatório nº 003-GS/SET-2011, de 28 de junho de 2011, relativa à água purificada adicionada de sais de 20 L, passa a vigorar com a redação a seguir:
Água Purificada Adicionada de Sais 20L | Marcas | Unidade | ICMS–ST Origem 7% | ICMS –ST Origem 12% | ICMS –ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu, Puriforte, Água Amana e Água Mais | unid |
|
| 0,102 |
Cláusula segunda.– Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
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