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Minas Gerais

Fixados novos prazos para recolhimento da Taxa Florestal

Resolução SF 4616/2013

28/11/2013 09:35:36

RESOLUÇÃO 4.616 SF, DE 27-11-2013
(DO-MG DE 28-11-2013)

TAXA FLORESTAL - Prazo de Recolhimento

Fixados novos prazos para recolhimento da Taxa Florestal
Os novos prazos entrarão em vigor a partir de 1-12-2013, ficando revogada a Resolução 4.464 SF, de 23-7-2012. Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Calendário das Obrigações de Dezembro/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual e o art. 14 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 04 de outubro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º – A Taxa Florestal será recolhida nos seguintes prazos:
I - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese de substituição tributária de que trata o § 1º do art. 3º do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110,
de 4 de outubro de 1994;
II - antes da saída do produto ou subproduto florestal, nas demais hipóteses.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2013.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução nº 4.464, de 23 de julho de 2012.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

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