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Rio de Janeiro

Fazenda altera critérios para apuração de valores para cálculo do ICMS-ST de bebidas

Resolução Sefaz 686/2013

28/11/2013 09:44:30

RESOLUÇÃO 686 SEFAZ, DE 18-11-2013
(DO-RJ DE 28-11-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda altera critérios para apuração de valores para cálculo do ICMS-ST de bebidas
Este ato promove alterações na Resolução 536 Sefaz, de 26-9-2012, que estabelece os procedimentos a serem adotados na apuração do preço a consumidor final para fixação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, mediante levantamento dos preços, a ser realizado pelas entidades representativas do setor de bebidas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução SEFAZ n° 518, de 03 de agosto de 2012, na Resolução SEFAZ n° 536, de 26 de setembro de 2012, e no processo n° E-04/008.739/2012, de 21 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° - A Resolução SEFAZ n° 536, de 26 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- Altera a Resolução SEFAZ nº 536/2012, para fazer constar que o número correto do processo é E-04/008.739/2012, de 21 de setembro de 2012.
II- Altera o caput do art. 3º:
Art. 3º - O levantamento de preços de que trata o artigo anterior deverá observar os seguintes critérios, além de outros que a Sub-secretaria da Receita julgar necessários:
III- Altera o §1º do art. 4º:
Art. 4º ...
§ 1º - A Subsecretaria da Receita poderá alterar o conjunto de Municípios de que trata o caput visando a atender o disposto no art. 7°, inciso II, do Livro II do RICMS/00.
IV- Altera os §§1º e 4º do art. 5º:
Art. 5º ...
§ 1º - Somente após a realização do levantamento de preços em quatro semestres consecutivos, ficará facultado à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação de pesquisas anuais em substituição às semestrais.
...
§ 4º - Observadas as disciplinas previstas no s§§1°e2°, a Subsecretaria da Receita, excepcionalmente, poderá alterar os meses de realização dos levantamentos de preços a que se refere o caput.
V- Altera o §2º do art. 6º:
Art. 6º ...
...
§ 2º - Ato da Subsecretaria da Receita divulgará:
VI- Altera os § 1º do art. 9º:
Art. 9º ...
§ 1º - Caso a solicitação de inclusão de bebida (marca, produto, embalagem e volume) pelo contribuinte substituto não permita a observância imediata aos prazos previstos no art. 5° desta Resolução, poderá ser requerida pelo mesmo a adoção de preço sugerido.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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