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Receita disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC

Ato Declaratório Executivo CODAC 58/2013

28/11/2013 09:48:14

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 58 CODAC, DE 26-11-2013
(DO-U DE 28-11-2013)


RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Acesso ao e-CAC

Receita disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC
O ato em referência inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta da 2ª via das Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed). O acesso ao serviço poderá ser feito por meio de certificados digitais válidos ou código de acesso.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:
Art. 1º – Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta da 2ª (segunda) via de Notificação de Lançamento (NL) ou de Auto de Infração (AI) referente às Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed) geradas no momento da transmissão pela Internet do documento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou lançadas eletronicamente e enviadas ao domicílio eletrônico ou postal do contribuinte.
Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da RFB na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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