PORTARIA 320 SUTRI, DE 27-11-2013
(DO-MG DE 28-11-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores da substituição tributária nas operações com cerveja
Este ato estabelece os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja. Fica alterado o Anexo I da Portaria 280 Sutri, de 2-7-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 500 a
502, com as seguintes redações: “ 500 | Vidro Descartável– 250ml | Kaiser Radler | 2 | 1,43 |
501 | Vidro Retornável de 361 a 660ml | Backer Pilsen Baixa Fermentação | 27 | 5,40 |
502 | Vidro Retornável de 361 a 660ml | Backer Trigo Alta Fermentação | 27 | 6,20 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação