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Minas Gerais

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com cerveja

Portaria SUTRI 320/2013

28/11/2013 10:10:17

PORTARIA 320 SUTRI, DE 27-11-2013
(DO-MG DE 28-11-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com cerveja 
Este ato estabelece os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja. Fica alterado o Anexo I da Portaria 280 Sutri, de 2-7-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 500 a 502, com as seguintes redações:

500

Vidro Descartável– 250ml

Kaiser Radler

2

1,43

501

Vidro Retornável de 361
a 660ml

Backer Pilsen Baixa
Fermentação

27

5,40

502

Vidro Retornável de 361
a 660ml

Backer Trigo Alta
Fermentação

27

6,20

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2013.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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