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Trabalho e Previdência

Valor mensal da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos é alterado

Portaria Interministerial MS-MEC 2891/2013

28/11/2013 10:33:19

PORTARIA INTERMINISTERIAL 2.891 MS-MEC, DE 27-11-2013
(DO-U DE 28-11-2013)

MÉDICO – Exercício da Profissão

Valor mensal da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos é alterado
O valor mensal da bolsa-formação pago ao médico participante do Projeto passa de R$ 10.000,00 para R$ 10.457,49 e será devido pelo prazo máximo de 36 meses, prorrogáveis apenas na hipótese de aperfeiçoamento dos médicos mediante curso de especialização, caso ofertadas outras modalidades de formação. 
Fica alterado o artigo 22 da Portaria Interministerial 1.369 MS-MEC, de 8-7-2013.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º O § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 ....................................................................................
§ 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.457,49 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)
Art. 2º As despesas previstas nesta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0001 - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º As disposições previstas nesta Portaria têm vigência retroativa aos pagamentos de bolsa-formação efetuados desde o início do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação
Interino

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