DECRETO 23.970, DE 27-11-2013
(DO-RN DE 28-11-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Açúcar
Estado denuncia os Protocolos ICMS 33/91 e 46/92
Os referidos atos dispõem sobre a substituição tributária nas operações com açúcar de cana e nas operações com açúcar e outros produtos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam denunciados o Protocolo ICMS 33, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, e o Protocolo ICMS 46, de 15 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar e outros produtos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva