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Congresso promulga Emenda que prevê voto aberto para cassações de mandatos e vetos

Emenda Constitucional 76/2013

29/11/2013 10:26:07

EMENDA CONSTITUCIONAL 76, DE 28-11-2013
(DO-U DE 29-11-2013)


CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração

Congresso promulga Emenda que prevê voto aberto para cassações de mandatos e vetos

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. ...................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 66. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Deputado MARCIO BITTAR
1º Secretário

Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente

Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário

Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário

Deputado GONZAGA PATRIOTA
1º Suplente

Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário

Deputado VITOR PENIDO
3º Suplente

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário

Deputado TAKAYAMA
4º Suplente

Senador CASILDO MALDANER
4º Suplente


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