INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SRE, DE 28-11-2013
(DO-PE DE 29-11-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cartão Inteligente
Alterados valores da substituição tributária para operações com sim cards
Foi efetuado ajuste na Instrução Normativa 6 SRE, de 19-3-2013, relativamente à denominação de empresa de telefonia celular, com efeitos a partir de 1-12-2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de ajustar a Instrução Normativa SRE nº 006, de 19.3.2013, relativamente à denominação de empresa de telefonia celular,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 006, de 19.3.2013, passa a vigorar com as modifiações do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.12.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 034/2013
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 006/2013
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR
(inciso I, “a”)