INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SRE, DE 28-11-2013
(DO-PE DE 29-11-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda altera valor da substituição tributária nas operações com água mineral
Esta alteração na Instrução Normativa 17 SRE, de 27-10-2011, fixa novo valor para o Garrafão abaixo ou igual a 20 litros, retornável, com efeitos a partir de 1-12-2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-12-2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 035/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011