DECRETO LEGISLATIVO 421, DE 28-11-2013 (*)
ACORDOS INTERNACIONAIS – Canadá
Congresso aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e Canadá
O referido Acordo define a complementação dos regimes de previdência para os cidadãos dos dois países para obtenção dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, celebrado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/9/2013.