PORTARIA 569 MF, DE 27-11-2013
(DO-U DE 29-11-2013)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia
Esta Portaria altera o caput do artigo 1º da Portaria 520 MF, de 3-11-2009 a fim de elevar o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 10.522, de 19 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria MF nº 520, de 03 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA