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Rio Grande do Sul

Fazenda esclarece sobre a alíquota do ICMS nas operações com energia elétrica

Instrução Normativa RE 102/2013

29/11/2013 11:31:56

INSTRUÇÃO NOTMATIVA 102 RE, DE 27-11-2013
(DO-RS DE 29-11-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda esclarece sobre a alíquota do ICMS nas operações com energia elétrica
Este ato promove ajuste para atualizar remissão a dispositivo do RICMS referente a aplicação da alíquota de 18% nas operações com energia elétrica industrial. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.3.1, mantida a redação de seu subitem 1.3.1.1, conforme segue:
“1.3.1 - Para fi ns de aplicação da alíquota prevista no RICMS, Livro I, art. 27, X, no fornecimento de energia elétrica para indústria, o remetente deverá certifi car-se de que a energia elétrica destina-se exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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