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Rio Grande do Sul

Alterada a relação de medicamentos destinados ao tratamento do câncer isentos do ICMS

Decreto 50939/2013

29/11/2013 11:42:40

                                                                 DECRETO 50.939, DE 28-11-2013
                                                                               (DO-RS DE 29-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Alterada a relação de medicamentos destinados ao tratamento do câncer isentos do ICMS
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 138, de 18-10-2013, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD, que acrescentou medicamentos destinados ao tratamento do câncer, beneficiados com a isenção do imposto, com efeitos a partir de 1-1-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 138/13, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 22, publicado no Diário Oficial da União de 25/11/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ITEM

MEDICAMENTO

"74

Fulvestranto

75

Gefitinibe

76

Acetato de Gosserrelina"

ALTERAÇÃO Nº 4117 - No Apêndice XL, ficam acrescentados os itens 74 a 76 com a seguinte redação:
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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