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Bahia

Fixado valor de referência nas operações com cervejas e chopes

Instrução Normativa SAT 63/2013

Valor servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.

02/12/2013 08:26:19

INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 SAT, DE 29-11-2013
(DO-BA DE 30-11 A 1-12-2013)

BEBIDA - Base de Cálculo

Fixado valor de referência nas operações com cervejas e chopes
Valor servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8º do art. 8º da Lei nº 7.014/96, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO
1 - O valor de referência que deverá ser utilizado como base de cálculo da operação própria nas transferências internas efetuadas do estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento atacadista da mesma empresa, signatária de termo de acordo com a SEFAZ nos termos do § 18 do art. 289 do RICMS, com as mercadorias a seguir indicadas, é:

1.1 CERVEJAS

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

250 ml - vidro não retornável

UN

0,59

300 ml - vidro não retornável

UN

0,65

600 ml - vidro retornável

UN

1,37

1000 ml - vidro retornável

UN

1,51

1000 ml - vidro não retornável

UN

2,12

269 ml - em lata

UN

0,66

350 ml - em lata

UN

0,84

473 ml - em lata

UN

1,14

 1.2 CHOPES

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Um litro

UN

2,69


2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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