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Distrito Federal

Alterado o prazo para pagamento do ICMS nas operações com material elétrico e de construção

Decreto 34897/2013

Este Ato altera, excepcionalmente, para até o dia 27-12-2013, o prazo para pagamento do ICMS, incidente sobre o estoque de mercadoria, para os estabelecimentos enquadrados como contribuintes substituídos que possuíam, em 31-12-2012, mercadorias ind

02/12/2013 11:14:43

DECRETO 34.897, DE 29-11-2013
(DO-DF DE 2-12-2013) 
 
REGULAMENTO – Alteração
 
Alterado o prazo para pagamento do ICMS nas operações com material elétrico e de construção
Este Ato altera, excepcionalmente, para até o dia 27-12-2013, o prazo para pagamento 
do ICMS, incidente sobre o estoque de mercadoria, para os estabelecimentos enquadrados 
como contribuintes substituídos que possuíam, em 31-12-2012, mercadorias indicadas 
nos itens 33,35 e 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955/97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre o estoque de mercadorias, para os estabelecimentos enquadrados como contribuintes substituídos que possuíam, em 31 de dezembro de 2012, estoque das mercadorias indicadas nos itens 33, 35 e 41, ou nos que vierem a substituí-los, do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
AGNELO QUEIROZ

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