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Distrito Federal

Alterado o ato que atualiza valores previstos na legislação tributária

Ato Declaratório SUREC 105/2013

Esta alteração do Ato Declaratório 2 Surec/SEF, de 26-12-2012 (Fascículo 01/2013), atualiza os valores das multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas às legislações do ICMS e do ISS, bem como outros valores relativos a tributos do

02/12/2013 11:20:41

ATO DECLARATÓRIO 105 SUREC, DE 28-11-2013
(DO-DF DE 2-12-2013)
 
MULTA - Atualização de Valores
 
Alterado o ato que atualiza valores previstos na legislação tributária
Esta alteração do Ato Declaratório 2 Surec/SEF, de 26-12-2012 (Fascículo 01/2013), 
atualiza os valores das multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas 
às legislações do ICMS e do ISS, bem como outros valores relativos a tributos do DF.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº. 435, de 27 de dezembro de 2001, 
DECLARA:
Art. 1º – Ficam alterados os artigos 21-A, 21-D, 21-E e 21-F do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 26 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21-A. Os valores das multas discriminadas e previstas no Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº. 25.508, de 19 de janeiro de 2005, na forma de suas redações vigentes em 05 de dezembro de 2012 e aplicáveis a fatos geradores ocorridos até a citada data, ficam atualizados conforme os artigos 21-B a 21-L. (NR)
Art. 21-D. O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º, I; 364, II; 365, II; 368, II, “c”; 368, IV; 369; 372, III; e 376; todos do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 841,27.
Parágrafo único. O valor atualizado de que trata o art. 374-I, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é o mesmo disposto no caput, nas seguintes situações:
a) utilizar software não autorizado;
b) deixar de cumprir as exigências legais para a cessação do uso do equipamento. (NR)
Art. 21-E. O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º, II; 364, I; 365, I; 366; 368, I e III; 371; e 375; todos do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 1.402,12. (NR)
Art. 21-F. O valor atualizado de que trata o art. 358, § 6º, III, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 2.236,89. (NR)
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
WILSON JOSÉ DE PAULA

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