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Minas Gerais

Minas Gerais dispõe sobre o credenciamento de ofício para utilização do CT-e

Portaria SAIF 14/2013

De acordo com este ato, desde 29-11-2013, estão credenciados de ofício para utilização do CT-e, os contribuintes optantes do simples nacional que realizem atividade de transporte rodoviário de carga, que estavam obrigados desde 1-12-2013, bem como nã

03/12/2013 10:09:51

PORTARIA 14 SAIF, DE 29-11-2013
(DO-MG DE 3-12-2013)
- c/Retificação no DO-MG de 5-12-2013 -

CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE EETRÔNICO - Utilização

Minas Gerais dispõe sobre o credenciamento de ofício para utilização do CT-e
De acordo com este ato, desde 29-11-2013, estão credenciados de ofício para utilização do CT-e, os contribuintes optantes do simples nacional que realizem atividade de transporte rodoviário de carga, que estavam obrigados desde 1-12-2013, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação. Após o início da obrigatoriedade fica vedada a emissão dos documentos especificados neste ato. 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/07,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.
Art. 2º – Ficam credenciados de ofício , a partir de 29 de novembro de 2013, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que realizem atividade de transporte rodoviário de carga, obrigados à emissão do CT-e, modelo 57, a partir de 1º de dezembro de 2013, e que não providenciaram o credenciamento até esta data, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.
§ 1º – Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 29 de novembro de 2013, podendo ser:
I - disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis transtornos;
II - bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.
Art. 3º – É vedada a emissão dos documentos abaixo relacionados após o início da obrigatoriedade de uso da CT-e, modelo 57:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
III - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
IV - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Art. 4º – O contribuinte que não for credenciado de ofício em razão do código principal ou secundário da CNAE cadastrado na SEF/MG não contemplar a atividade de serviço de transporte e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão do CT-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão do CT-e, modelo 57, para ter acesso aos respectivos
ambientes de homologação e produção;
Parágrafo único. O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal CT-e da SEF/MG no endereço http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html.
Art. 5º – Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à CT-e, modelo 57, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.

Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
 
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 5º da PORTARIA SAIF Nº 013)

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao

AMBIENTE DE PRODUÇÃO:
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao

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