INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEFAZ/DGRM, DE 29-11-2013
(DO-PE DE 3-12-2013)
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - Recolhimento - Município do Salvador
Sefaz institui o Cadastro de Sociedade Profissionais
O CASUP foi instituído para efeitos de recolhimento do ISS, devendo as sociedades que se encontram em atividade regularizar sua situação no prazo de 60 dias.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Cadastro de Sociedade Profissionais - CASUP para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos termos do art. 87-B da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.241, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º – As Sociedades de Profissionais deverão estar cadastradas perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como “Sociedade Simples Pura - código do campo da Natureza Jurídica 223-2” e apresentar declaração conforme modelo anexo.
Parágrafo único – A declaração referida no caput deste artigo deverá ser assinada por todos os sócios e acompanhada do Contrato Social devidamente registrado.
Art. 3º – As Sociedades de Profissionais que se encontram em atividade na data da publicação desta Instrução Normativa terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para regularizar sua situação junto ao Cadastro de Sociedades de Profissionais - CASUP.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTASecretário Municipal da FazendaANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 10/2013