DECRETO 20.724, DE 11-9-2020
(DO-Porto Alegre DE 11-9-2020)
ITBI ? Parcelamento ? Município de Porto Alegre
Porto Alegre dispõe sobre o cancelamento do parcelamento pela falta de pagamento do ITBI
O referido ato, estabelece que no caso do não pagamento de parcela intermediária do imposto no prazo estabelecido,
será permitido ao contribuinte solicitar no órgão fazendário a emissão de segunda via, a qual terá
como novo prazo de vencimento o mesmo da parcela subsequente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 18.366, de 29 de julho de 2013, conforme segue:
?Art. 3º ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 1º No caso do não pagamento de parcela intermediária no prazo estabelecido, será permitido ao contribuinte solicitar no órgão fazendário a emissão de segunda via, a qual terá como novo prazo de vencimento o mesmo da parcela subsequente.
........................................................................................................................? (NR)
Art. 2º Fica alterado o inc. II do art. 5º do Decreto nº 18.366, de 2013, conforme segue:
?Art. 5º ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
II - A falta de pagamento de 2 (duas) parcelas intermediárias; e
.........................................................................................................................? (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.