x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a reabertura do Portal de Verificação dos Benefícios Fiscais

Portaria SUFIS 1386/2020

14/09/2020 09:30:10

PORTARIA 1.386 SUFIS, DE 11-9-2020
(DO-RJ DE 14-9-2020)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Fisco dispõe sobre a reabertura do Portal de Verificação dos Benefícios Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V, do art. 5º do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,
CONSIDERANDO as restrições impostas pela pandemia provocada pelo COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente, o Portal de Verificação de Incentivos Fiscais ficará disponível, de forma opcional ao SEI-RJ, para fins de interposição do recurso de que trata o § 7º, do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018:
§ 1º - O Portal permanecerá aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no § 7º, do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, a partir do dia 15 de setembro de 2020.
§ 2º - Após o fechamento do Portal, somente será admitida a interposição de recursos por meio dos Processos SEI-RJ identificados nas respectivas notificações, sendo passíveis de indeferimento de plano, caso apresentados fora do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, previsto no § 7º, do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018.
Art. 2º - Os recursos perante o Secretário de Estado de Fazenda, com efeito suspensivo, contra o indeferimento de recurso julgado pelo Subsecretário de Estado de Receita, deverão ser enviados em formato PDF, a fim de que possam ser juntados aos respectivos processos e submetidos à decisão do Secretário de Estado de Fazenda.
Parágrafo Único - Nos termos do § 7º, do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, os recursos poderão ser interpostos apenas quando suscitada exclusivamente matéria de direito, vedada a apresentação de novos documentos relativos à comprovação do cumprimento de requisitos ou condicionantes.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.