DECRETO 40.164, DE 3-12-2013
(DO-PE DE 4-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cartão Inteligente
Estado efetua ajuste nas regras da substituição tributária
Foi alterado o Anexo 2-A do Decreto 35.701, de 19-10-2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relativamente às MVAs nas operações com sim cards.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, no sentido de incluir sim card na relação de produtos sujeitos ao mencionado regime de substituição tributária,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 2-A do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2-A
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 17% - A PARTIR DE 1º.12.2013
(arts. 2º e 3º, II)