INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 SEFAZ, DE 3-12-2013
(DO-TO DE 4-12-2013)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores dos subgrupos que especifica, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 5-12-2013.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.2, 25.4, 38.1, 39.1, 48.1, 49.1, 49.2, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05 de Dezembro de 2013.
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00045, de 03 de Dezembro de 2013.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO