IPI/Importação e Exportação
RESOLUÇÃO 102 CAMEX, DE 3-12-2013
(DO-U DE 5-12-2013)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem
Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - incluir, a partir do dia 4 de dezembro de 2013, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, os seguintes ex-tarifários:
NCM | P R O D U TO | Alíquota (%) |
3002.10.39 | Outros | 2 |
Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante | 0 | |
| Ex 029 - Concentrado de Fator IX | 0 |
| Ex 030 - Concentrado de Fator de von | 0 |
| Willebrand de alta pureza |
|
II - incluir, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:
NCM | P R O D U TO | Alíquota (%) |
3002.10.39 | Outros | 2 |
Ex 031 - Concentrado de Fator VIII | 0 |
III - incluir no código da Nomenclatura Comum do Mercosul 3004.90.99, o ex-tarifário conforme alíquota do imposto de importação e descrição abaixo especificados:
3004.90.99 | Outros | 14 |
Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano | 8
|
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HELOÍSA REGINA GUIMARÃES MENEZES
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