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Rio Grande do Sul

Sefaz disciplina o regime diferenciado para bares, restaurantes e estabelecimentos similares

Instrução Normativa RE 72/2020

15/09/2020 09:37:22

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 72 RE, DE 2020
(DO-RS DE 15-9-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz disciplina o regime diferenciado para bares, restaurantes e estabelecimentos similares
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que os bares, restaurantes e estabelecimentos similares enquadrados na categoria geral, com atividade preponderante de fornecimento de alimentação
, poderão aderir ao regime diferenciado de apuração do 
imposto por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXX do Título I, ficam alterados os itens 1.1 e 2.1, conforme segue:
"1.1 - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares que atendam as condições do RICMS, Livro I, art. 38-A, poderão aderir ao regime diferenciado de apuração previsto neste Capítulo por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br."
" 2.1 - O contribuinte poderá solicitar sua exclusão do regime diferenciado de apuração previsto neste Capítulo por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC no endereço https://www.receita.fazenda.rs.gov.br."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.


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