DECRETO 34.599, DE 3-12-2013
(DO-PB DE 4-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, implementa as disposições do Convênio ICMS 138/2013, que dispõe sobre a isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, com efeitos a partir de 1-1-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS 138/13,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido dos itens 74 a 76, com a seguinte redação (Convênio ICMS 138/13):
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador do Estado