DECRETO 34.600, DE 3-12-2013
(DO-PB DE 4-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera regras relativas à substituição tributária e redução de base de cálculo
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, alteram a Relação de Mercadorias e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, bem como a relação de equipamentos industriais e implementos agrícolas beneficiados com redução de base de cálculo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as retificações do Convênio ICMS 89/09,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Os itens abaixo especificados, com respectivos descrição e NCM/SH, do Anexo 10 – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, de que trata o inciso II do art. 33 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 89/09):
Art. 3º O item 21.2 do Anexo 11 – Máquinas e Implementos Agrícolas, de que trata o inciso III do art. 33 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 89/09):
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador do Estado