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Bahia

Estado dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nos dias 23 e 30-12-2013

Decreto 14851/2013

O expediente, ressalvados os serviços essenciais, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após a data citada.

05/12/2013 17:48:53

DECRETO 14.851, DE 4-12-2013
(DO-BA DE 5-12-2013)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nos dias 23 e 30-12-2013
O expediente, ressalvados os serviços essenciais, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após a data citada.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado,
DECRETA
Art. 1º - Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º - A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
§ 2º - Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários do dia de compensação estabelecido neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

JAQUES WAGNER
Governador

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