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Ceará

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária

Decreto 31356/2013

Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 104, 106, 109, 111, 115, 116, 117, 118, 123, 130, 131, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 149, 151, 152, 155 e 156/2013, os Protocolos ICMS 81, 82, 83, 84, 85, 86, 90, 91, 103

06/12/2013 10:13:38

DECRETO 31.356, DE 2-12-2013
(DO-CE DE 5-12-2013)
 
CONVÊNIO - Ratificação Estadual
 
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária 
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 104, 106, 109, 111, 115, 116, 117, 118, 123, 130, 131, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 149, 151, 152, 155 e 156/2013, os Protocolos ICMS 81, 82, 83, 84, 85, 86, 90, 91, 103 e 115/2013, e os Ajustes Sinief 16, 17, 18, 19, 20, e 21/2013, cujas íntegras poderão ser encontradas no Portal COAD.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização das 205ª, 206ª, 207ª, 208ª, 209ª e 210ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 30 de agosto de 2013, 5 de setembro de 2013, 14 de outubro de 2013, 22 de outubro de 2013 e 6 de novembro de 2013, bem como da 151ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Fortaleza (CE), no dia 11 de outubro de 2013, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Ajustes Sinief nos16/13, 17/13, 18/13, 19/13, 20/13 e 21/13;
II – os Convênios ICMS nos 104/13, 106/13, 109/13, 111/13, 115/13, 116/13, 117/13, 118/13, 123/13, 130/13, 131/13, 133/13, 134/13, 135/13, 136/13, 137/13, 138/13, 139/13, 140/13, 141/13, 142/13, 143/13, 144/13, 145/13, 146/13, 149/13, 151/13, 152/13, 155/13 e 156/13;
III – os Protocolos ICMS nos 81/13, 82/13, 83/13, 84/13, 85/13, 86/13, 90/13, 91/13, 103/13 e 115/13.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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