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Rio Grande do Sul

Prorrogado prazo de adesão ao Programa "EM DIA 2013"

Decreto 50991/2013

06/12/2013 11:19:15

DECRETO 50.991, DE 5-12-2013
(DO-RS DE 6-12-2013)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Prorrogado prazo de adesão ao Programa "EM DIA 2013"
Esta modificação do Decreto 50.785, de 28-10-2013, prorroga até o dia 20-12-2013 o prazo para adesão e pagamento da parcela inicial ou da quitação do referido Programa, bem como prorroga até o dia 13-12-2013, o prazo para apresentação de denúncia espontânea de débitos tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 7º A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação integral ouparcial devem ser feitos no período de 1º de novembro a 20 de dezembro de 2013.
.....................................
§ 3º As disposições deste Decreto relativamente ao pagamento ou parcelamento de créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 13 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 30 de novembro de 2013.

BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.

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