Rio Grande do Sul
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS para dispor sobre o diferimento do pagamento do imposto na importação
A modificação do Decreto 37.699/97 estende o referido benefício às máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente, importados por fabricantes de celulose e outras pastas para fabricação de papelque tenha firmado Termo de Acordo com o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regukamento do iCMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 4118 - Fica acrescentada a nota 05 ao "caput" do item XV do Apêndice XVII com a seguinte redação:
NOTA 05 - Este diferimento estende-se às máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente importados por estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grnade do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
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