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Sergipe

Substituição tributária: alteradas regras sobre período de apuração e prazo de recolhimento

Portaria SEFAZ 592/2013

Foram acrescentados itens ao Anexo II da Portaria 1.116 SEFAZ, de 26-6-2000, relativamente às operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico e vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas.

06/12/2013 12:55:55

PORTARIA 592 SEFAZ, DE 2-12-2013
(DO-SE DE 6-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Prazo de Pagamento

Substituição tributária: alteradas regras sobre período de apuração e prazo de recolhimento
Foram acrescentados itens ao Anexo II da Portaria 1.116 SEFAZ, de 26-6-2000, relativamente às operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico e vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto n.° 29.331, de 11 de julho de 2013;
Considerando os Protocolos ICMS ns.º 37 e 38, ambos de 30 de março de 2012 e 83 de 22 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os itens 25 a 27 ao Anexo II da Portaria n.º 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, com a seguinte redação:
“ANEXO II
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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