Rio Grande do Sul
DECRETO 50.993, DE 5-12-2013
(DO-RS DE 6-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a base de cálculo nas operações com trigo em grão
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a redução de base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais de trigo em grão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4119 - O inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"XLIV - 66,667% (sessenta e seis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), até 31 de janeiro de 2014, nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, destinadas a contribuinte, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento)."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
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