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Rio Grande do Sul

Alterada a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com balanças

Decreto 50994/2013

06/12/2013 15:58:22

DECRETO 50.994, DE 5-12-2013
(DO-RS DE 6-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Alterada a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com balanças
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a emissão de Nota Fiscal, bem como modifica os percentuais de margem de valor agregado nas operações interestaduais com balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês, e balanças de uso doméstico em que a carga tributária interna é de 12%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4120 - No Livro II, o inciso IX do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - na hipótese de imposto devido sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, em que o substituto tributário, por impossibilidade, não o tenha incluído na base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária;
NOTA - Ver: possibilidade de emissão de uma única Nota Fiscal no final do período de apuração, art. 28, I, "g", notas 01 e 02."
ALTERAÇÃO Nº 4121 - Na Seção III do Apêndice II, a alínea "l" do item XXXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFI-
CAÇÃO
NA
 
NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)

OPERAÇÃO
INTERNA

ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

12%

4%

XXXVI

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos:

...
"l) balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

 

8423.10.00

51,84

51,84

65,64"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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