Rio Grande do Sul
DECRETO 50.994, DE 5-12-2013
(DO-RS DE 6-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Alterada a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com balanças
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a emissão de Nota Fiscal, bem como modifica os percentuais de margem de valor agregado nas operações interestaduais com balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês, e balanças de uso doméstico em que a carga tributária interna é de 12%.
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFI- | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO | ||||
12% | 4% | ||||
XXXVI | Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos: ... "l) balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
| 8423.10.00 | 51,84 | 51,84 | 65,64" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.