Rio Grande do Sul
DECRETO 50.996, DE 5-12-2013
(DO-RS DE 6-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4124 - Fica acrescentado o item LXX ao Apêndice XVII com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
“LXX | Álcool etílico anidro combustível importado por fabricantes de álcool combustível” |
Art. 2º - Com fundamento no art. 31, § 6º, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4125 - A nota 02 do item VII da Seção I do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, relativamente às saídas de álcool combustível, exceto álcool etílico anidro combustível."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.