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Rio Grande do Sul

Governo concede diferimento do ICMS nas importações de combustíveis

Decreto 50996/2013

06/12/2013 16:03:36

                                                          DECRETO 50.996, DE 5-12-2013
                                                                      (DO-RS DE 6-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Governo concede diferimento do ICMS nas importações de combustíveis
Esta modificação do Decreto 37.699/97 concede diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de álcool etílico anidro combustível, bem como reativa o diferimento do pagamento do imposto nas operações internas com álcool etílico anidro combustível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4124 - Fica acrescentado o item LXX ao Apêndice XVII com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

“LXX

Álcool etílico anidro combustível importado por fabricantes de álcool combustível”

Art. 2º - Com fundamento no art. 31, § 6º, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4125 - A nota 02 do item VII da Seção I do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, relativamente às saídas de álcool combustível, exceto álcool etílico anidro combustível."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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