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Ceará

Sefaz dispõe sobre a retificação de documentos fiscais no Sitram

Instrução Normativa SEFAZ 58/2020

16/09/2020 09:25:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SEFAZ, DE 2-9-2020
(DO-CE DE 15-9-2020)

FISCALIZAÇÃO - Normas

Sefaz dispõe sobre a retificação de documentos fiscais no Sitram
Esta alteração da Instrução Normativa 26 Sefaz, de 2-5-2020, estabelece que a
s retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro, até o dia 31-12-2020.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 26, de 2 de maio de 2020, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 26, de 2 de maio de 2020, passa a vigorar com nova redação do § 2.º do art. 1.º:
“Art. 1.º (...)
(...)
§ 2.º As retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro, até o dia 31 de dezembro de 2020.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA



 

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