DECRETO 1.899, DE 5-12-2013
(DO-SC DE 6-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS em relação à substituição tributária e cancelamento de inscrição
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre o ressarcimento nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e a data dos efeitos do cancelamento sumário de inscrição de contribuinte que não efetuar a solicitação da baixa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.264 – O § 1º do art. 25-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. ..............................
§ 1º O remetente das mercadorias, ao solicitar o regime especial, poderá indicar, com a autorização do Diretor de Administração Tributária, fornecedores aos quais poderá solicitar o ressarcimento do imposto recolhido por substituição tributária na aquisição das mercadorias remetidas para outro Estado.
..............................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.265 – O inciso VII do § 4º do art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .................................
§ 4º .......................................
VII – na data da publicação do edital que cancelou a inscrição, na hipótese do inciso VI do § 1º deste artigo.
..............................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni