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Santa Catarina

Alterada regra para transferência de saldos acumulados de ICMS

Decreto 1900/2013

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe que a condição que especifica não se aplica ao beneficiário do Programa Pró-Emprego, Regulamentado pelo Decreto 105/2007.

08/12/2013 22:51:32

DECRETO 1.900, DE 5-12-2013
(DO-SC DE 6-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Alterada regra para transferência de saldos acumulados de ICMS
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe que a condição que especifica não se aplica ao beneficiário do Programa Pró-Emprego, regulamentado pelo Decreto 105/2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.267 – O § 5º do art. 42 do Regulamento fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 42. ..................................
§ 5º ........................................
IV – o disposto na alínea “b” do inciso II deste parágrafo não se aplica ao contribuinte substituído que realize operações de saída exclusivamente com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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