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Paraíba

Fazenda altera normas sobre o Certificado de Regularidade Fiscal

Portaria GSER 277/2015

Foi introduzida modificação na Portaria 179 GSER, de 31-7-2014, que etermina que o documento será emitido mediante solicitação do proprietário da obra de construção civil, ou de seu procurador formalmente indicado.

26/11/2015 10:35:49

PORTARIA 277 GSER, DE 24-11-2015
(DO-PB DE 25-11-2015)

CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL - Emissão

Fazenda altera normas sobre o Certificado de Regularidade Fiscal
Foi introduzida modificação na Portaria 179 GSER, de 31-7-2014, que etermina que o documento será emitido mediante solicitação do proprietário da obra de construção civil, ou de seu procurador formalmente indicado.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º e o inciso I do artigo 4º da Portaria nº 179/GSER, de 31 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Certificado de Regularidade Fiscal – CREF será emitido mediante solicitação do proprietário da obra de construção civil, ou de seu procurador formalmente indicado, ao Setor de Convênio da Recebedoria de Rendas de João Pessoa, após o término total ou parcial da obra.
Parágrafo único. Na hipótese de conclusão parcial da obra, assim compreendida aquela que corresponda à parte do projeto original que ofereça condições de habitabilidade, inclusive no que tange às áreas comuns condominiais, serão emitidos tantos Certificados de Regularidade Fiscal parciais quantos forem necessários até o término total da obra.”
“Art. 4º ...................
I) Declaração de Execução e Término Total ou Parcial de Obra, conforme for, segundo o modelo exposto no Anexo Único;”
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 179/GSER, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar conforme o modelo anexo a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita em exercício

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 179/GSER, DE 31/7/2014


DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO E TÉRMINO TOTAL OU PARCIAL DE OBRA

Declaro que concluí ( ) totalmente ( ) parcialmente (1) a construção do imóvel localizado no lote _______ da quadra _______ no bairro _________________________, conforme Alvará da Prefeitura Municipal de João Pessoa nº. ____________________, seguindo os projetos em anexo e utilizando as notas fiscais apresentadas nesta data.

Solicito que a Secretaria de Estado da Receita realize o levantamento quantitativo dos materiais de construção necessários para a execução da obra em tela, para fins de regularização de possíveis diferenças entre os materiais utilizados e os apresentados nas notas fiscais.

Solicito ainda, com base no art. 138 do Código Tributário Nacional, que a cobrança de possível diferença seja efetuada sem o acréscimo de penalidade de multa.

João Pessoa, _____ de _____________ de ______.

Proprietário da obra: ________________________________________
CNPJ/CPF: _______________________________________________
Representante legal: ________________________________________
CNPJ/CPF: _______________________________________________

(1) Na hipótese de conclusão parcial de obra, especificar no verso desta Declaração as partes do projeto que foram concluídas.

DETALHAMENTO DAS PARTES CONCLUÍDAS DO PROJETO:
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