DECRETO 338, DE 25-11-2015
(DO-MT DE 25-11-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõe sobre a redução de base de cálculo para fins de equalização, em operações submetidas à antecipação do imposto, realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se equalizar tratamento tributário afetas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 10 do artigo 59 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado