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Ratificado Convênio que concede isenção de ICMS para associação do Distrito Federal

Ato Declaratório Confaz 25/2015

26/11/2015 10:41:50

ATO DECLARATÓRIO 25 CONFAZ, DE 25-11-2015
(DO-U DE 26-11-2015)

CONVÊNIO – Ratificação

Ratificado Convênio que concede isenção de ICMS para associação do Distrito Federal

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 137/15, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM, celebrado na 252ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2015.

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