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Distrito Federal

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica

Decreto 36908/2015

26/11/2015 11:00:45

DECRETO 36.908, DE 25-11-2015
(DO-DF, Edição Extra, de 25-11-2015)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30-12-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF e revogado o Decreto 36.516, de 26-5-2015.
 
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de dezembro o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.516, de 26 de maio de 2015.

RODRIGO ROLLEMBERG

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